Município

À Secção de Recursos Humanos compete:

Assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos dos Serviços, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão, prestar apoio técnico-administrativo na respectiva área, processamento de salários e actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho; compete -lhe nomeadamente:
a) Organização processual e técnico -administrativa na respectiva área;
b) Proceder à gestão administrativa dos recursos humanos dos serviços, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;
c) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais e procedimentos para aquisição de serviços em regime de tarefa e avença, bem como os referentes à mobilidade interna ou outros instrumentos de mobilidade de pessoal;
d) Colaborar na elaboração e execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
e) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social, bem como os relatórios e inquéritos relativos à evolução de efectivos e à despesa com pessoal, nomeadamente os requeridos pela DGAL, e proceder à sua inserção no SiialNet;
f) Proceder à elaboração do Mapa de Pessoal do Município e acompanhamento da sua execução;
g) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento na parte referente à despesa com pessoal;
h) Estudar e propor metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;
i) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;
j) Prestar apoio técnico -administrativo no âmbito do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores em todas as fases, bem como a monitorização do processo de avaliação;
k) Inserção na SiialNet — DGAL — dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
l) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores e equivalentes alterações relativamente às carreiras especiais e carreiras não revistas;
m) Auxiliar à análise e descrição de funções dos postos de trabalho com vista à elaboração do mapa de pessoal;
n) Realizar todas as diligências e procedimentos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores;
o) Organizar os processos respeitantes a abono de família e prestações complementares;
p) Organizar os processos respeitantes à protecção social dos trabalhadores, nomeadamente inscrições, alterações e comunicações à Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
q) Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, bem como as férias, faltas e licenças;
r) Proceder à elaboração do mapa de férias dos trabalhadores;
s) Informar os assuntos que digam respeito à Secção com vista a decisão superior;
t) Instruir os processos de aposentação;
u) Promover as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
v) Organizar os processos de acidentes de serviço, de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
w) Gerir os seguros dos trabalhadores em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e do Desenvolvimento;
x) Organização e gestão do arquivo activo (corrente) da Secção;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

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