De acordo com o estipulado na alínea do nº2 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, “fora do período crítico e quando o risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local”.
Para cumprimento da lei, os munícipes interessados na realização de queimas, deverão tomar uma das seguintes diligências:
1- Dirigirem-se ao Balcão de Atendimento do Município de Castelo de Paiva, que os apoiará na apresentação da mera comunicação prévia;
2- Comunicar através da linha verde SOS Ambiente, com o nº 808200520;
3- Apresentarem a mera comunicação prévia no sítio da Internet do ICNF, IP: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
Para mais esclarecimentos sobre este assunto, ou outros relacionados com a Defesa da Floresta Contra Incêndios, poderá dirigir-se ao Gabinete Técnico Florestal ou através do contacto telefónico 255 689 500