Ação Social

Qual a legitimidade de intervenção da CPCJ?

A intervenção das comissões de protecção das crianças e jovens depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso (art. 9.º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro).

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