Quais as competências da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Castelo de Paiva tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de protecção funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18.º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art. 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
- apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento;
- proceder à instrução dos processos;
- decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção