Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Em conformidade com o determinado no artigo 17.º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 - Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, informa-se os estimados munícipes que a partir do próximo dia 4 de Maio, Segunda-Feira, o atendimento presencial efectuado nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal será realizado mediante marcação prévia: via telefone (255689500) ou e-mail (geral@cm-castelo-paiva.pt).
Também se informa que será obrigatório o uso de máscara pelos munícipes que se dirijam aos serviços da Câmara Municipal, em conformidade com as regras de higiene e segurança determinadas na referida Resolução, e pela “DGS – Direcção-Geral de Saúde”.