Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva deixou um aviso de sensibilização aos proprietários, informando que vai promover as acções de Silvicultura Preventiva no concelho, abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
SOBRE AS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL
CM DE CASTELO DE PAIVA LANÇA AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS FLORESTAIS
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva deixou um aviso de sensibilização aos proprietários, informando que vai promover as acções de Silvicultura Preventiva no concelho, abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Estas acções de silvicultura preventiva serão efectuadas nas estradas/caminhos municipais de acordo com a cartografia, numa faixa de largura não inferior a 10 m (nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 10 do Artigo 15.º, do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual), sendo que, a partir do próximo dia 12 de Junho iniciar-se-ão as operações ligadas à gestão do combustível no concelho de Castelo de Paiva, que se prolongarão por um período previsível de 3 meses.
Até ao inicio dos trabalhos por parte da Câmara Municipal, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato, na área dos prédios de que são proprietários, na parte contígua ao domínio público objecto da intervenção de limpeza, ou comunicar à Câmara municipal que não irão efectuar os trabalhos de limpeza, mas que pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante. Não o fazendo e considerando a interdição legal de depósito de madeiras a Câmara Municipal diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino que entender adequado.
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível (n.º 15 do Artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, pelo que, a autarquia paivense agradece a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, salientando os benefícios desta acção, na prevenção de incêndios florestais.