Câmara Municipal disponibiliza confirmação de facturas no portal de finanças

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva anunciou hoje que vai disponibilizar o melhor apoio aos munícipes na confirmação / validação das suas facturas no Portal das Finanças (E-factura ) sendo que, esse apoio será prestado ao nível do Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário normal de expediente.


ter 12 jan, Informação Oficial

Todos aqueles que necessitem de ajuda para concretizar a validação das facturas no Portal das Finanças, devem trazer consigo os seguintes documentos :
- Cartão de Cidadão/Cartão c/ Número de Contribuinte;
- Senha pessoal de acesso ao portal das finanças;
- Facturas relativas a despesas a incluir no IRS de 2015 (no caso das facturas das farmácias, será necessário que também apresentem as respectivas receitas médicas).

Para o edil paivense, Gonçalo Rocha, tendo em conta a complexidade deste procedimento fiscal, pelo menos para quem não domina tão bem as novas tecnologias, este será um apoio importante que a autarquia disponibilizará à população, traduzindo – se em mais um serviço de proximidade, ajudando a resolver estas situações que se apresentam mais complicadas, sendo que, o apoio que o município conseguir dar, facilitando a vida dos Munícipes, deve ser encarada como uma missão, evidenciando depois o autarca que, “ que não se pode esquecer que nem todas as pessoas lidam bem com as questões da Internet, tendo em conta que estamos perante uma mudança no IRS, cuja questão das facturas, tem um papel muito importante no processo e se os cidadãos têm dúvidas e nós podemos ajudar acho que o devemos fazer.”
Recorda-se que não basta aos contribuintes exigir a factura com o Número de Identificação Fiscal – NIF, pois o processo de controlo das deduções no IRS deve incluir o acesso regular ao Portal das finanças, consultando-se, verificando-se e validando-se todas as facturas pendentes.
Este apoio agora disponibilizado, é assumido como um serviço de esclarecimento e orientação dos cidadãos, que não pretende substituir qualquer serviço privado, e será prestado até ao dia 15 de Fevereiro, que é a data limite para os contribuintes têm para confirmar e garantir que as despesas que fizeram estão todas na plataforma “ E-factura “.

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