Com base na deliberação municipal, aprovada na ultima reunião ordinária do mês passado, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, representada pelo seu presidente Gonçalo Rocha, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva, presidida por João Dias, assinaram recentemente um Acordo de Colaboração, tendo em vista estreitar os laços de cooperação actualmente existentes, e projectar para futuro novas parcerias previstas em Regulamentos Municipais recentemente criados, tendo a autarquia aproveitado a ocasião para fazer a entrega de um apoio financeiro no valor de 5 mil euros.
O momento serviu para Gonçalo Rocha enaltecer a dedicação e empenhamento de todos aqueles que servem a instituição e para evidenciar a grandeza desta corporação, que continua a desenvolver um notável trabalho em prol da comunidade paivense, merecendo por isso, o reconhecimento público das entidades competentes e da própria população local.
Considerando que os Bombeiros de Castelo de Paiva primam a sua acção pela qualidade e excelência, o edil paivense recordou o percurso notável “ desta gente de valor e de grande nobreza “, que dá o melhor de si em prol dos outros, e com denodo e dedicação tem prestigiado a instituição ao longo dos anos, ao ponto da sua direcção, comando e corpo activo merecer o reconhecimento público pelo seu trabalho notável, elogiando a forma como se aposta e valoriza o voluntariado, sendo a formação um factor de motivação para todos, nomeadamente para aqueles que querem abraçar esta carreira, porque ser bombeiro é ser herói e estar ao serviço de quem precisa.
Enaltecendo o valoroso trabalho de João Dias à frente dos Bombeiros de Castelo de Paiva, e evidenciando a sua entrega e dedicação, bem como o trabalho competente e experiente do actual Comando da corporação, o presidente da edilidade realçou o bom entendimento que tem havido entre as duas entidades, referindo ao sucesso que se tem traduzido a medida do “ Transporte Solidário “, entre outras acções que estão a ser desenvolvidas.
Este Acordo de Colaboração, assenta no contexto de que, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva é instituição prestigiada, com mais de quarenta anos de existência, e tem ao longo destes anos desempenhado um papel vital na protecção e socorro da população paivense, no âmbito das actividades a que estatutariamente se obriga a desenvolver, sendo que, muitas dessas actividades são desenvolvidas em estreita colaboração com a edilidade paivense nos mais diversos domínios: protecção civil e luta contra incêndios, “ Transporte Solidário ”, actividades de índole cultural e desportiva, desenvolvidas pela Câmara Municipal, etc.
Nos termos do Acordo de Colaboração, agora assinado entre as partes, constitui obrigação da autarquia paivense, manter em plena execução o Acordo de Colaboração “Transporte Solidário de Doentes”, dar apoio à actividade desenvolvida pelos bombeiros, sempre que tal se defina como necessário, nos termos do previsto na alínea u), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, disponibilizar apoio à formação académica do corpo activo dos Bombeiros Voluntários, com a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos do previsto no “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior”, bem como conceder aos Bombeiros os apoios previstos no Regulamento de Concessão de “Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva.
Por parte da corporação paivense, constituem deveres principais, manter em plena execução o Acordo de Colaboração estabelecido entre os dois outorgantes no domínio do “Transporte Solidário de Doentes”, bem como fornecer à Câmara Municipal, de forma rigorosa e atempada, toda a informação necessária à análise dos requerimentos apresentados pelo corpo activo dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva, para a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, e para a concessão de benefícios, nos termos dos referidos regulamentos, assim como também apoiar a autarquia, sempre que necessário, nas actividades por este desenvolvidas, nomeadamente: Festejos de Carnaval, Comemoração do 25 de Abril, Festejos de S. João, Feira do Vinho Verde, Corrida das Vindimas, Festas de Natal e outras actividades que assim o exijam.
O presente Acordo de Colaboração é valido pelo período de 1 ano, automaticamente renovável por iguais períodos, desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias sobre o seu fim.