Comunicado - Furto do recheio da Casa da Boavista

Face aos comentários e às legítimas preocupações manifestadas em diversos fóruns relativamente ao furto do recheio da Casa da Boavista, importa esclarecer os Paivenses sobre as acções que foram desenvolvidas pela Câmara Municipal e sobre as limitações impostas à intervenção do Município por força do testamento redigido por José de Arrochela Pinto Lencastre Ferrão, último Conde de Castelo de Paiva.

Durante os anos que durou o exercício do direito do Sr. Viriato Soares de Almeida, como usufrutuário da Casa da Boavista e, concretamente, no período correspondente aos mandatos autárquicos do actual executivo municipal, foi possível ao Município de Castelo de Paiva, como proprietário da raiz dessa propriedade e aos seus representantes, avaliar e conferir regularmente da existência e conservação dos bens imóveis pertencentes ao acervo da Casa da Boavista, e verificar que os mesmos se encontravam nos seus respectivos lugares.
A última avaliação e conferência que foi realizada ocorreram em momento muito próximo do falecimento do Sr. Viriato Soares de Almeida, a pedido deste.
Após a sua morte e na sucessão do usufruto para as suas filhas Brites Maria Teixeira de Almeida e Filipa Maria Teixeira de Almeida, o Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Rocha, foi convidado, pela referida Brites de Almeida, a estar presente no acto formal de transmissão do direito de usufruto, pela entrega das chaves da Casa da Boavista àquela usufrutuária por parte da representante do anterior usufrutuário, Sr. Viriato Soares de Almeida, tendo-se feito acompanhar nesse acto por dois dirigentes municipais e por uma cidadã Paivense.
Nesse momento, que ocorreu em 20 de Setembro de 2019, a usufrutuária Brites de Almeida recebeu o Presidente da Câmara Municipal e restantes acompanhantes no final da alameda principal da Casa da Boavista e, logo ai, o advertiu de que estava impedido, assim como os demais presentes, de aceder ao interior da Casa da Boavista, apenas podendo presenciar, no exterior, à entrega das chaves da casa e depois sair do local. A partir desta altura não mais foi possível entrar na Casa e Quinta da Boavista, por tal lhe estar vedado pela referida usufrutuária Brites de Almeida.

Na manhã do dia 27 de Junho, o Presidente da Câmara Municipal foi informado pela GNR – Guarda Nacional Republicana de Castelo de Paiva, que teria havido um crime de furto do recheio da Casa da Boavista, de que o Município de Castelo de Paiva é proprietário da raiz. As usufrutuárias não informaram o Presidente da Câmara, nem os serviços do Município, da ocorrência do, alegado, furto.
Sendo o Município de Castelo de Paiva o proprietário de raiz do recheio da Casa da Boavista alegadamente, furtado, e tendo em consideração o dever que tem de defender o património cultural classificado existente no Município, e porque os factos de que teve conhecimento pela GNR – Guarda Nacional Republicana de Castelo de Paiva eram susceptíveis de integrar a prática do crime de furto qualificado, o Presidente da Câmara tomou desde aquela data, entre outras, as seguintes diligências:
    - Envio de participação criminal ao Sr. Procurador do Ministério Publico de Castelo de Paiva, no dia 7 de Julho, acompanhada de um conjunto de contributos e meios de prova.
    - Na mesma data, foi remetido um ofício ao Sr. Director de Serviços dos Bens Culturais da Direcção Regional da Cultura do Norte e ao Sr. Director Regional da Cultura do Norte, a comunicar a ocorrência do alegado furto, e a apelar à participação activa daquelas duas entidades na investigação em curso, enfatizando o facto da Casa e Quinta da Boavista estar classificada como Património Cultural e isso lhe conferir uma legal garantia de protecção;
   - Tendo o inquérito criminal transitado para a alçada da Policia Judiciária, o Presidente da Câmara Municipal tem mantido contactos com o Inspector da PJ responsável pelo inquérito e remetido àquela força policial, em diversas comunicações (a ultima das quais enviada no dia 21 de Setembro) um conjunto de contributos e meios de prova obtidos em resultado do trabalho realizado pelos serviços municipais e dos contributos que particulares e associações, designadamente, a ADEP, fizeram chegar à Câmara Municipal.


Pela sua relevância no âmbito do procedimento criminal em curso, destaca-se o facto - reportado à Policia Judiciária, de, no dia 28 de Julho, pelas 14,00 horas, a G.N.R. de Castelo de Paiva, alertada pelo Presidente da Câmara Municipal, se ter deslocado à Quinta da Boavista e ter constatado que a usufrutuária Brites de Almeida, juntamente com uma equipa de uma empresa de mudanças, se encontravam na Quinta da Boavista a descarregar vários objectos e a transportá-los para o interior da Casa da Boavista, tendo, na altura a referida Brites Almeida dito aos militares da G.N.R. que estava a repor os objectos que tinha retirado do interior da Casa da Boavista.
A Câmara Municipal, em função dos condicionalismos que o testamento e a lei lhe impõem, tem tido e continuará a ter uma postura activa na descoberta da verdade e na recuperação dos bens, alegadamente, furtados, apelando a todos aqueles que possuam ou obtenham informações relevantes para o apuramento dos factos que as façam chegar à Câmara Municipal ou às demais entidades competentes.


Estamos empenhados para que o Ministério Público e concretamente a Policia Judiciária, na investigação que está a realizar, verifique que o crime de furto do recheio da Casa da Boavista efectivamente aconteceu, quem e em que circunstância o cometeu, para levar à responsabilização dos seus autores.

qua 23 set, Comunicações
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