Com intuito de pôr termo ao litígio que envolve o Município de Castelo de Paiva e a empresa Construtora da Huila-Irmãos Lda., que corre termos no Tribunal desde Julho de 2005, a Câmara Municipal, na sua última reunião, aprovou por unanimidade uma proposta de acordo extrajudicial, que resultou das negociações que foram encetadas com a referida empresa.
Segundo a informação do Gabinete Jurídico Municipal e da Mandatária, o Município estaria na eminência de condenação em todo o pedido, que acarretaria o pagamento à autora do valor peticionado na ação de € 484 562,35, acrescido do valor correspondente aos juros de mora vencidos até à presente data, estimados em € 472 000,00, conseguiu-se, nas várias reuniões de negociação realizadas, reduzir o valor de 956 562,35 para €300 000,00, a pagar em 30 prestações mensais e sucessivas de € 10 000,00.
Mesmo assim, trata-se de uma verba elevadíssima que os cofres municipais terão que suportar, com eventual prejuízo de outros projetos e realizações.
Temos que ser sérios, esclarecer a verdade dos factos e exigir o apuramento da responsabilidade de quem falhou neste processo.
Tratam-se ainda de montantes relativos a empreitadas da década de 90, correspondentes a juros de mora por, alegados, atrasos nos pagamentos, que o Tribunal Administrativo, na Sentença de 13 de Julho de 2017, julgou prescritos e a ação administrativa improcedente e que agora são exigíveis em face do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de Fevereiro de 2020, que considerou extemporânea (fora de prazo) a contestação apresentada pelo Município ao anular o despacho do juiz que concedeu a prorrogação do prazo para contestar, anulando todos os termos subsequentes no processo incluindo a Sentença que nos deu razão.
Esta falha no prazo limite para a apresentação da contestação, que é decisiva para o desfecho deste processo, ocorreu no dia 4 de Novembro de 2005, quando deveria ter sido no máximo apresentada até ao dia 3 desse mesmo mês e ano.
Durante os 3 mandatos deste Executivo Municipal, tudo fizemos para salvaguardar os interesses do Município, fomos até ao Supremo Tribunal Administrativo mas não conseguimos que nos dessem razão.
Aqui chegados só nos resta pagar e assacar responsabilidade a quem falhou.
A contestação foi apresentada fora do prazo, alguém é o responsável por isso.
Se essa responsabilidade é do mandatário que foi constituído ou de algum responsável de então da Câmara Municipal é o que exigimos saber.
A deliberação que tomamos tem implícita a premissa de tudo fazermos para o Município ser ressarcido dos prejuízos que lhe foram causados.
P`lo Gabinete de Apoio à Presidência
Castelo de Paiva, 31 de Maio de 2021.