1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
2. Mantenha as árvores em redor da habitação derramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;
4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual;
5. Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc.) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;
7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimento isolado;
Adicionalmente, recomenda-se que:
8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação;
9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;
10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.
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