O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de redíduos urbanos e dispõe, no seu artigo 61º, a obrigatoriedade de informação aos utilizadores destes serviços.
Neste espaço será disponibilizada a informação referente a interrupções programadas do serviço de água:
...NADA A REGISTAR....