Ação Social

Incentivo Natalidade

 

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva lançou durante o mês de Fevereiro de 2016 o Incentivo à Natalidade.

Esta medida será para crianças que nasçam no Concelho de Castelo de Paiva, e tem que respeitar alguns requisitos:

- O nascimento tenha ocorrido a partir de 1 de Janeiro de 2016;

- Os progenitores sejam residentes no concelho;

- Não tenham usufruído de medida de apoio similar no concelho de origem, quando a naturalidade não seja de Castelo   de Paiva;

- Rendimento per capita máximo elegível até 2 x IAS.

Entrega dos bens de oferta

O valor de 750 euros será atribuído em 5 fases (150 euros em cada fase) :

1ª - Nascimento da Criança

2ª - Quando completar 6 mese

3ª - Quando completar um ano

4ª - Quando completar 1 ano e 6 meses

5ª - Quando completar 2 anos

A cada criança será atribuído um cartão de identificação, com o qual poderá adquirir os produtos necessários para o desenvolvimento da criança nas lojas aderentes do comércio local de Castelo de Paiva.

Os bens que estão incluídos nesta medida são: fraldas, leite em lata, leite em pacote, farinhas láteas, boiões de fruta, chupetas, biberões, toalhitas, calçado e roupas até aos 2 anos de idade.

Os documentos que deve apresentar para análise do seu pedido são:

* Certidão de Nascimento;

* Cartão de Cidadão (todos elementos do agregado familiar);

* Comprovativo de entrega de declaração de IRS/IRC (MOD. 3) último ano; (em caso de não submeter IRS/IRC, apresentar declaração emitida pelos serviços de finanças, em como não submete IRS/IRC);

* Nota de liquidação IRS/IRC

* Declarações emitidas pela Segurança Social, com data atual, relativa a:

 1 - Histórico de descontos da Segurança Social do último ano, e

 2 - Declaração de valores recebidos pela Segurança Social, nomeadamente prestações, subsídios, complementos, pensões e/ou abono de família;

* Dois últimos recibos de vencimento;

* Declaração emitida pela farmácia local, comprovativa das despesas anuais-mensais com a aquisição de medicamentos com receita médica (caso aplicável);

* Comprovativo de despesas com renda de habitação (dois últimos recibos) ou comprovativo de prestação bancária de empréstimo habitação (extrato-declaração banco), (caso aplicável);

* Última fatura de água, no caso de ser titular do contrato de abastecimento;

* Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovado a residência e composição do agregado familiar;

- Requerimento preenchido e assinado

 Nota: Pode ser solicitado pelos serviços sempre que necessário documentação adicional.


mais notícias
Redes sociaisGIPFarmáciasBombeirosMunicípioVeterinárioContactosPiscina
Desenvolvimento
Castelo de Paiva 2013
Todos os direitos reservados