Incentivo Natalidade
A Câmara Municipal de Castelo de Paiva lançou durante o mês de Fevereiro de 2016 o Incentivo à Natalidade.
Esta medida será para crianças que nasçam no Concelho de Castelo de Paiva, e tem que respeitar alguns requisitos:
- O nascimento tenha ocorrido a partir de 1 de Janeiro de 2016;
- Os progenitores sejam residentes no concelho;
- Não tenham usufruído de medida de apoio similar no concelho de origem, quando a naturalidade não seja de Castelo de Paiva;
- Rendimento per capita máximo elegível até 2 x IAS.
Entrega dos bens de oferta
O valor de 750 euros será atribuído em 5 fases (150 euros em cada fase) :
1ª - Nascimento da Criança
2ª - Quando completar 6 mese
3ª - Quando completar um ano
4ª - Quando completar 1 ano e 6 meses
5ª - Quando completar 2 anos
A cada criança será atribuído um cartão de identificação, com o qual poderá adquirir os produtos necessários para o desenvolvimento da criança nas lojas aderentes do comércio local de Castelo de Paiva.
Os bens que estão incluídos nesta medida são: fraldas, leite em lata, leite em pacote, farinhas láteas, boiões de fruta, chupetas, biberões, toalhitas, calçado e roupas até aos 2 anos de idade.
Os documentos que deve apresentar para análise do seu pedido são:
* Certidão de Nascimento;
* Cartão de Cidadão (todos elementos do agregado familiar);
* Comprovativo de entrega de declaração de IRS/IRC (MOD. 3) último ano; (em caso de não submeter IRS/IRC, apresentar declaração emitida pelos serviços de finanças, em como não submete IRS/IRC);
* Nota de liquidação IRS/IRC,
* Declarações emitidas pela Segurança Social, com data atual, relativa a:
1 - Histórico de descontos da Segurança Social do último ano, e
2 - Declaração de valores recebidos pela Segurança Social, nomeadamente prestações, subsídios, complementos, pensões e/ou abono de família;
* Dois últimos recibos de vencimento;
* Declaração emitida pela farmácia local, comprovativa das despesas anuais-mensais com a aquisição de medicamentos com receita médica (caso aplicável);
* Comprovativo de despesas com renda de habitação (dois últimos recibos) ou comprovativo de prestação bancária de empréstimo habitação (extrato-declaração banco), (caso aplicável);
* Última fatura de água, no caso de ser titular do contrato de abastecimento;
* Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovado a residência e composição do agregado familiar;
- Requerimento preenchido e assinado
Nota: Pode ser solicitado pelos serviços sempre que necessário documentação adicional.