Urbanismo

Igreja de Santa Marinha de Real, foi classificada, com a designação de Conjunto da igreja paroquial da freguesia de Real, com as imagens de granito na vedação do adro e a escadaria, como valor concelhio (VC), pelo Decreto n.º 129/77, publicado no DR, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro, classificação convertida para interesse municipal (IM), nos termos do n.º 2 do artigo 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, 1.ª série-A, n.º 209, de 8 de setembro.

Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar na ZEP e planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

c) Câmara Municipal de Castelo de Paiva, www.cm-castelo-paiva.pt

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