Despacho n.º 20/GAP/2021
Despacho n.º 20/GAP/2021
Medidas de apoio no âmbito da pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2” - Rendas devidas pelo arrendamento comercial de instalações propriedade da Câmara Municipal e taxas devidas pela ocupação dos lugares de terrado na Feira Quinzenal de Sobrado.
Considerando:
- 1. Que a pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2” foi declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, no dia 11 de Março de 2020.
- 2. Que a Resolução do Concelho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de Junho, prosseguiu a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 iniciada no dia 15 de Março.
- 3. Que apesar do gradual levantamento das medidas de confinamento e consequente reabertura dos espaços comerciais, ainda decorrerão vários meses até que os comerciantes recuperem as perdas que sofreram no período em que estiveram encerrados ao público, ou reduzido a sua actividade, pelo que é necessário renovar as medidas de apoio implementadas pelos meus Despachos n.º 9/GAP/2020, de 11 de Março de 2021, e n.º 13/GAP/2021, de 6 de Abril.
Face ao exposto, determino:
- 1. A redução em 50% do valor das rendas devidas pelo arrendamento comercial de instalações propriedade da Câmara Municipal, no período compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2021, com a excepção dos Quiosques A, B, e C da Vila de Sobrado, em função da deliberação tomada em reunião do órgão executivo realizada no dia 9 de Julho, para a abertura de procedimento de hasta pública para a arrematação do direito de ocupação destes espaços comerciais pelo período de três anos.
- 2. A isenção do pagamento de 50% das taxas devidas pela ocupação dos lugares de terrado na Feira Quinzenal de Sobrado, no período compreendido entre os meses de Agosto a Dezembro de 2021.
- 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
- 4. Remeta-se o presente despacho à próxima reunião ordinária da Câmara Municipal para ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Castelo de Paiva, 12 de Julho de 2021