CONSELHOS ÚTEIS
1. INÍCIO DE OBRA
AVISO DE OBRA
Deve manter afixado o aviso, fornecido pelo Município, em local bem visível do exterior da obra e em bom estado de conservação
Na eventualidade de, por qualquer motivo, o aviso se extraviar ou danificar, poderá dirigir-se à Câmara Municipal que lhe fornecerá um novo aviso contra o pagamento de taxa actualizada anualmente.
LIVRO DE OBRA
Deve manter o livro de obra no local, em bom estado de conservação, garantindo que o mesmo possua os registos mensais necessários, (contados da data de inicio da obra) por parte do Director de Obra, do Director de Fiscalização e dos autores dos projectos, em relação ao estado da execução dos trabalhos.
Deverá ainda ser garantido o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º46/2008, de 12 de Março no que se refere à gestão dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), bem como, efectuado e mantido o registo de dados dos RCD conjuntamente com o livro de obra, de acordo com o modelo constante do anexo II do referido diploma.
Alerta-se que o não cumprimento do disposto neste diploma constitui contra-ordenação ambiental leve, punível com coima.
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E VEDAÇÃO DE OBRA
A ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, estaleiro, gruas, entre outros, deve ser previamente licenciada.
A obra deve estar devidamente vedada com tapumes à face da via pública homogéneos e com uma altura máxima, constante, de 2,5 m, excepto nas ruas com pendentes, nas quais serão admitidos escalonamentos até uma altura máxima de 3 m.
HORÁRIO
É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos, feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h.
O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído a conceder pelos serviços municipais competentes.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Com a emissão do título é fixado o prazo para a conclusão das obras, podendo este ser prorrogado por uma única vez por um período não superior a metade do prazo inicial.
Se não concluir as obras no prazo previsto, e as mesmas se encontrem em fase de acabamentos, pode ser concedida nova prorrogação ao apresentar um requerimento devidamente fundamentado.
INTERVENIENTES EM OBRA
Dono da Obra Pessoa singular ou colectiva por conta de quem a obra é realizada;
Empreiteiro assume a responsabilidade pela execução da obra;
Director da Obra assegura a execução da obra;
Director de Fiscalização assegura a verificação da execução da obra;
Autores dos projectos prestam assistência técnica à obra de acordo com o contratado.
Todos os intervenientes em obra devem garantir, com rigor, o cumprimento do projecto de arquitectura aprovado, bem como, as condições da licença ou da comunicação prévia e demais normas legais e regulamentares em vigor.
2. DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA
ALTERAÇÕES EM OBRA ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO
ALTERAÇÕES NA COMPARTIMENTAÇÃO INTERIOR
desde que não impliquem alterações na estrutura de estabilidade;
ALTERAÇÃO DA FORMADOS TELHADOS
desde que a alteração não implique uma ampliação volumétrica e que mantenha as mesmas características do previsto no projecto de arquitectura aprovado;
INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PAINÉIS SOLARES FOTOVOLTAICOS
desde que não confinantes com espaço público, e devidamente integrados na construção de modo a não interferir na composição volumétrica e formal da mesma;
ALTERAÇÃO DO MATERIAL DE REVESTIMENTO EXTERIOR OU DE COBERTURA OU TELHADO
desde que, comprovadamente, seja de igual ou de superior qualidade à da solução inicialmente aprovada;
ALTERAÇÕES NOS ARRANJOS EXTERIORES/LOGRADOUROS
Pavimentações, jardins ou construção / alteração de compartimentos técnicos, cabines, abrigos de animais ou similares;
Sugere-se ainda que, antes de iniciar qualquer uma das alterações enunciadas, consulte o Gestor de Procedimento através do atendimento personalizado da Câmara Municipal.
Quando estejam em causa apenas estes conjuntos de alterações, que são isentas de licença ou comunicação prévia*, poder-se-á admitir, caso sejam detectadas em obra, que apenas devem estar mencionadas no livro de obra e devidamente registadas nas telas finais, aquando do pedido de autorização de utilização.
É obrigatória a regularização, junto dos serviços de atendimento personalizado da Câmara Municipal, das alterações dos intervenientes em obra no decurso da obra.
No decorrer das obras licenciadas ou admitidas, o dono da obra poderá comunicar ao Atendimento Personalizado da Câmara Municipal, a intenção de realização de alterações ao projecto, no sentido de obter informação quanto à viabilidade das mesmas, registando um requerimento, no serviço de atendimento, contemplando as peças escritas e desenhadas referentes a essas alterações, para que se possa efectuar a respectiva apreciação.
Qualquer alteração numa obra, inserida num loteamento,que implique aumento da área de implantação ou de construção, deve ser precedida de uma alteração ao alvará de loteamento.
3. OBRA CONCLUÍDA
Deve solicitar a concessão de Autorização de Utilização formulando o pedido através de requerimento próprio (disponível no serviço de atendimento e nesta página) e demais elementos instrutórios obrigatórios.