Com base na Lei n.º 147/99, após a recepção de sinalização de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, por parte de qualquer pessoa ou entidade.
Assim, a Comissão procura desenvolver um trabalho com as famílias, aplicando as medidas adequadas para afastar o perigo em que a criança ou jovem se encontra, procurando, garantir as condições que protejam e promovam a sua segurança, saúde, formação, educação e bem-estar.
A intervenção da Comissão passa também pelo trabalho com as famílias no sentido de colaborar na sua reorganização em termos emocionais, sociais e relacionais, no sentido de ultrapassar a situação de risco.