A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes caso, deve comunicá-los à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, actuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que “a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem”. A comissão de protecção intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo com base em informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte: